COPA SERRA
REGULAMENTO TÉCNICO 2010
REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA TURBO LIGHT (Somente Copa Serra)
1 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
2 - DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Turbo Light
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( TL ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
3 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4(quatro) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
4 - PESO MÍNIMO
O peso total mínimo para carros desta categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos). O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.
5 - MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, não se permitindo o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf , para veículos com motores da série AP ou AT, desde que seja nacional. Bielas,pistões ,pinos e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo e os pistões não poderão ultrapassar 1mm da medida original do cilindro e sem retrabalho.(será permitido o aplainamento da cabeça do pistão)
É livre a polia do virabrequim do 6 e 8 cilindros.
6 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo "MSD" ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
7 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
8 - CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitido a substituição das molas de válvulas ou calçalas.
É opcional a substituição do comando de válvulas, desde que seja original da linha de motores.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
9 - ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
A injeção deve ser nacional
Fica proibido o uso de oxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
10 - ESCAPAMENTO
É livre o seu dimensionamento.
11 - SUSPENSÃO
Permitido apenas alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Demais alterações não são permitidas.
12 - TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e diferencial deve ser original, fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.
As engrenagens devem ser da mesma maneira originais.
Não é permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
13 - EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
14 - RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e máximo 17".
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
15 - SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.
16 - CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
17 - HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.
18 - SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.
20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre.
É liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e dosador.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o "casch".
Fica definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque. 21 - SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, ou calça comprida e manga comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.
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