CAMPEONATOS: COPA SUL E CAMPEONATO SERRANO
22 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO TRASEIRA C - TT "C"
22.1– DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração TRASEIRA equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.
22.2 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Traseira C - TT "C".
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( TT "C" ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.
22.3 - HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
22.4 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria é de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a ar;
- 950Kg (novecentos e cinquenta quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a água;
- 1.050 Kg (um mil e cinquenta quilos) para veículos 05 cilindros;
- 1.150Kg (um mil cento e cinquenta quilos) para veículos 06 cilindros;
- 1.250 Kg (Um mil duzentos e cinquenta quilos) para veículos 08 cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, conjunto de bancos e cintos traseiros.
22.5 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linhas ou comercializados diretamente pelo fabricante do veículo e através de seus concessionários.
Não será permitida a substituição de motor, por outros de mesma montadora ou não.
22.6 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo "MSD" ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
22.7 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.
É proibido a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
É proibido o uso de icecooler. Ou intercooler.
22.8 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, ou marca paralela fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitido a substituição das molas de válvulas ou calçá-las.
É opcional a substituição do comando de válvulas original.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado, que não seja original do modelo.
22.9 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Fica proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais. EX Webber , Solex Alfa Romeu.
Nos veículos equipados originalmente com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
A injeção deve ser original do veículo.
Fica proibido o uso de carburador como corpo de borboleta.
Fica proibido o uso de oxido nitroso.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
Proibido bicos suplementares ou auxiliares
É permitido o uso de somente uma turbina de fabricação nacional.
22.10 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto livre tamanho e dimensionamento.
22.11 – SUSPENSÃO
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e traseira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veículo.
22.12 – TRANSMISSÃO
A caixa de cambio deverá ser original.
O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.
- É permitido o uso de diferencia autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
- Proibido o sistema de trambulador e alavanca e cambio que não sejam originais, fornecida pelo fabricante do veículo.
É proibido o uso de caixa automática ou semi-automatica.
22.13 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
22.14 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e máximo 17".
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 265 mm e mínima 185 mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
Fica permitido o uso de pneus REMOLDADOS.
22.15 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e em pleno funcionamento.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.
22.16 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, nas partes traseiras, em no Maximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos paralamas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor e da caixa e cambio, a bandeja deve possuir uma borda de três centímetros de altura e sua extensão estar solidamente fixada.
É permitido rebater os para lamas.
22.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem originalmente.
22.18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, nas partes traseiras, em no Maximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos paralamas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor e da caixa e cambio, a bandeja deve possuir uma borda de três centímetros de altura e sua extensão estar solidamente fixada.
É permitido rebater os para lamas.
22.19 – HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira.
22.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e com o terminal positivo (+) devidamente isolado.
22.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(dois) litros do lado oposto do escapamento.
22.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veículo.
É liberado o uso de UMA bomba de combustível elétrica e de um dosador.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no Maximo meia polegada de diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de combustível da bomba até o carburador devem ser de no Maximo 8mm oito milímetros de diâmetro interno.
Fica liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.
Fica liberado a mudança do local do pescador de combustivel.
Fica liberado o uso de "casch Tank".
Fica definido como "casch Tank", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
22.23 – SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, ou calça comprida e manga comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
É OBRIGATÓRIA a instalação de uma "gaiola de segurança" (santo antônio) na parte interna do veículo, de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento, para os veículos que atingirem velocidade igual ou superior a 195 km/h ou o tempo abaixo dos 11,700 s, ao final dos 402 metros.
Para pistas de 201 metros, fica estabelecida a velocidade igual ou superior a 160 km/h ou o tempo abaixo do 8,100 s.
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti-chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.
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