COPA SERRA GAÚCHA
REGULAMENTO TÉCNICO 2010
REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA 1 (Somente Copa Serra)
1 – REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
2 – NORMAS TÉCNICAS
A categoria Street Tração Traseira 1 deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STT 1). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:
- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro) cilindros.
- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim original do motor, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.
9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.
10 – CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando de válvulas original.
11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido somente o uso de carburadores original do veiculo, sendo permitido modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
O uso de injeção eletrônica só é permitido em veículos originalmente equipados de fabrica, sendo proibido modificações ou bicos suplementares.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
12 – ESCAPAMENTO
É livre o seu dimensionamento.
13 – SUSPENSÃO
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.
O uso de barras anti afastamento ou barras de tração é permitido.
Demais alterações não são permitidas.
14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
Liberado o uso de engrenagens de dente reto ou engate rápido.
É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.
15 – EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e máximo 17".
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.
18 – CARROCERIA E CHASSI
É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.
Permitido o trabalho nos para lamas para acerto da roda.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para "cobrir" a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
19 – HABITÁCULO
É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A localização da bateria deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.
22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre.
Permitido o uso de uma bomba e um dosador que deverão estar devidamente protegidos e não estar no interior do habitáculo.
É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica liberado o uso de "catch tank".
Fica definido como "catch tank", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
3.23 – SEGURANÇA
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
O uso de capacete aberto é proibido.
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