CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
6- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA
6.1– REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
6.2 – NORMAS TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.
6.3 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
6.4 – DENOMINAÇÃO
A denominação desta categoria será: veículos Street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.
6.5 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
6.6 – PESO MÍNIMO
O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:
- 890 kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 1020 kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.
- 1100 kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
- 1100 kg (um mil e setenta quilos) para veículos 5 cilindros
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. O peso total deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica alem do previsto nesse regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto traseiro de bancos e cintos de segurança.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.
6.7 – MOTOR
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
Livre quanto a preparação interna.
Permitido a substituição das polias do motor.
6.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser alterado.
O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.
6.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador, bomba d’água, correia ou das mangueiras que os ligam.
É proibida alterar o local de fixação dos itens mencionados acima.
6.10– CABEÇOTE
O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como : comando de válvulas , pratos, molas, válvulas, guias , juntas ,prisioneiros , tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas para de melhor performance.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos cuja modelo do veículos veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos cuja o modelo do veiculo veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado .
6.11 – ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
6.12 – ESCAPAMENTO
Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimencionado de livre tamanho e dimensionamento.
6.13 – SUSPENSÃO
Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
Fica liberado o material das buchas, trabalho e material dos coxins do amortecedor , calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora , os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de barra anti afastamento inferior e superior .
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.
A medida entre eixos deverá ser original do modelo do veiculo.
Demais alterações não são permitidas.
6.14 – TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados e modificadas as engrenagens porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial.
Permitido:
Sistema de engate rápido.
Trabalho ou retrabalho das engrenagens de cambio ou diferencial
Engrenagens especiais forjadas mantendo características do fabricante
Substituição da tampa do diferencial original da caixa para forjada ou de aço
Uso de diferencial auto-blocante ou similares que não usem solda.
Obrigatório engrenagem de marcha RÉ funcionando
6.15– EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor
6.16 – RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.
Os pneus poderão ser nacionais ou importados, de passeio ou uso misto, importados por empresas que tenham registro no IBAMA e INMETRO para comercialização no Brasil, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm.
Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
É proibido o uso de pneus slick como MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, e de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
6.17 – SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor desempenho. Todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
O conjunto freio “ de mão” deverá estar instalado e funcionando
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
6.18 – CARROCERIA E CHASSI
Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
6.19– HABITÁCULO
É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
É permitida a retirada da grade divisória, do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira
6.20 – SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos, a localização de ambos deve ser original.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir um isolamento no terminal positivo ( + ).
6.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.do lado oposto ao escapamento
6.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veiculo.
Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um) dosador.
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original do veiculo e utilizado como única fonte de combustível do veículo.
Fica permitido o uso de “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
6.23 – SEGURANÇA
O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição , neste caso o mesmo deverá ser fixado no assoalho, sem regulagens e fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
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