CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD

3.1– REGULAMENTAÇÃO

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários Técnicos podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato, podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

3.2 – NORMAS TÉCNICAS

A categoria Standard deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

3.3- DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de , 3, 4 ou 5 portas.
Veículos nacionais de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

3.4 – DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

3.5– HOMOLOGAÇÃO

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 6 (SEIS) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
Será obrigatória também a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
Fica proibida a identificação do veículo com polidores de sapato tipo “nugget” e fitas adesivas tipo crepe, isolante ou similar.

3.6 – PESO MÍNIMO

O peso total mínimo para carros desta categoria é de :
890 (oitocentos e noventa quilos). Para veículos com cabeçote 8 válvulas
1020 (mil e vinte quilos). Para veículos com cabeçote 16 válvulas
1100 (mil e cem quilos). Para veículos com cabeçote 20 válvulas ou 5 cilindros.
1170(mil cento e setenta quilos).Para motores 6 cilindros
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto devidamente indumentado e com capacete. O peso total do veiculo tração dianteira deve ser composto por no mínimo 28% do total no eixo traseiro. No caso da necessidade de uso de lastro, o mesmo deverá ser fixado, sendo ainda possível sua lacração.
Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica além do previsto neste regulamento.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.

3.7 – MOTOR

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
O material de construção dos suportes do motor é livre, porém os pontos de fixação devem permanecer originais
Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo,
sendo liberado o uso do bloco de Golf, Gol GTI e Audi para veículos Volkswagen refrigerados a água, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, Estilo e Maréa 4 cil, para veículos Fiat.
O bloco do motor 6 cilindros deve ser original do modelo do veiculo.
Livre quanto a preparação interna
Permitido a substituição das polias do motor.
Permitido a substituição da engrenagem do comando motor 6 cilindros

3.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
Permitido o uso de somente 01 (UMA ) vela por cilindro
Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.

3.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador ou mudança de local da bomba d água, correia ou das mangueiras que os ligam.

3.10 – CABEÇOTE

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, ou similar de reposição com as mesmas características originais, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitida a substituição de itens originais como: comando de válvulas, pratos, molas, válvulas, guias, juntas ,prisioneiros, tencionador de correia , polia , trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos cuja o modelo do veículos veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos cuja o modelo do veiculo veio equipado originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado 8v para veículos Volkswagen refrigerados a água .

3.11 – ALIMENTAÇÃO

COLETOR DE ADMISSÃO:
O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado, porém mantendo características externas originais do fabricante.
O uso de injeção eletrônica é proibido para motores 6 cilindros, fica liberado o uso de somente 1 (um) carburador Nacional da linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador .
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, super-chargers e outros mais que possam surgir).
Aos demais Fica Liberado:
- Retrabalho interno
- Adaptação de 1 flange para TBI ou carburador
- Adaptação de suporte e porta bico para injetados
- Uso ou de um carburador ou um corpo borboleta Nacional da linha de produção, sendo permitido modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção
- Uso de injeção eletrônica ou substituição da original por outra Nacional
- Uso de no Maximo quatro bicos injetores para injetados
- Uso de soldas e acréscimo de material somente para adaptação do flange de TBI e para os encaixes dos bicos bem como seus suportes
- Medida interna do carburador e diâmetro do corpo de borboleta
- Retirada de filtro de ar e seu suporte
O coletor deverá manter sua forma original do flange de TBI ou carburador ao seu encaixe ao cabeçote.
O tamanho do coletor( medido da base do cabeçote) até o flange do TBI não poderá ser inferior a 14 centímetros.
Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, super-chargers e outros mais que possam surgir).
O aumento do número original de carburadores não é permitido.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

3.12 – ESCAPAMENTO

Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionando de livre tamanho e dimensionamento.

3.13 – SUSPENSÃO

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e trazeira.
Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor performance.
Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte “ trazeira “do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre “ torres “ dos amortecedores.
O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas e retrabalhadas em caso de necessidade.
Demais alterações não são permitidas.
Proibido o uso de “ Camber-Plate “
As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo

3.14 – TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática automática ou seqüencial.
- Liberado:
Trabalho ou retrabalho das engrenagens de cambio ou diferencial
Engrenagens forjadas mantendo características do fabricante
Substituição da tampa do diferencial original da caixa para forjada ou de aço
Uso de diferencial auto-blocante, desde que não se use solda para isso.
- Proibido:
-Uso de engate rápido nas engrenagens
Alterar o tipo de trambulador original do veiculo e tipo de engate da alavanca do cambio, sendo obrigatória a utilização de alavanca de mudanças de marcha no padrão original do veículo (H-pattern) .
Obrigatória engrenagem de marcha RÉ funcionando

3.15 – EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

3.16 – RODAS E PNEUS

“As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.
Os pneus deverão obrigatoriamente ser nacionalizados possuir classificação INMETRO e ser comercializados como pneu de passeio pela fabrica, com medidas de largura máxima em 225 mm e mínima 185 mm, deverão ser radiais, ficando proibidos o uso de especificações do tipo pneu misto, competição, MT, MH, ET-DRAG, HOSSIER, HANKOOK, ADVAN e outros mais tidos como pneus especiais ou que considere slick.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm de sulco na superfície de contato com o solo, devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

3.17 – SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo, e funcionando, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance.
O conjunto freio “de mão” deverá estar instalado e funcionando.
Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.

3.18 – CARROCERIA E CHASSI

Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

3.19 – HABITÁCULO

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos e cintos de seguranças traseiros.
No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré-assoalho de madeira

3.20 – SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser originais.
O alternador poderá ser substituído por um de maior potência.
A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir isolamento no terminal Positivo ( + ).

3.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três ) litros.no lado oposto ao escapamento.
Fica proibido o uso de bomba de lubrificação externa

3.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre, porém na parte externa do veículo
Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica, e dosador
Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo ficando liberado qualquer tipo de retrabalho interno no tanque original, inclusive o “catch tank” sendo esse considerado como qualquer reservatório adicional (externo), subdivisão ou sistema de contenção feita internamente no tanque.

3.23 – SEGURANÇA

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.
É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado , neste caso o mesmo deverá ser fixado no assoalho sem regulagens e fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação .
O cinto de segurança 4 pontos deverá ser fixado nos pontos originais de fixação do mesmo na carroceria.
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
È obrigatório a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
O USO de capacete aberto é proibido.

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