CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA

10.1– REGULAMENTAÇÃO

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

10.2 – NORMAS TÉCNICAS

A categoria Super Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

10.3 - DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Veículos de tração traseira, 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou com superalimentação de óxido nitroso.

10.4 – DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

10.5 – HOMOLOGAÇÃO

Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.

10.6 – PESO MÍNIMO

• Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a ar: 590 kg (quinhentos e noventa quilos)
• Veículos com 4 (quatro) cilindros refrigerados a água: 610 kg (seiscentos e dez quilos)
• Veículos com 6 (seis) cilindros: 830 kg (oitocentos e trinta quilos)
• Veículos com 8 (oito) cilindros: 1050 kg (hum mil e cinquenta quilos)
• Veículos com 8 (oito) cilindros e cabeçote de alumínio: 1.110 kg (hum mil cento e dez quilos)
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.
Em caso de necessidade, o lastro deverá ser solidamente fixado, sendo o mesmo lacrado quando da vistoria técnica

10.7 – MOTOR

É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante mantendo a mesma quantidade de cilindros, de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
Os blocos de motores V8, deverão ser "small block" de ferro e seguir rigorosamente todas as especificações técnicas
do original, como por exemplo altura ("deck height"), etc .
Para veículos marca Chevrolet Opala fica liberado o bloco de motor 292 usado nos caminhões A-60 e A-70 da mesma marca.
Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

10.8 – SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser modificado.

10.9 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d água ou das mangueiras que os ligam.

10.10 – CABEÇOTE

O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.

10.11 – ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É proibido o uso de super alimentação - óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos
É proibido o uso de turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

10.12 – ESCAPAMENTO

É livre o seu dimensionamento.

10.13 – SUSPENSÃO

Livre.

10.14 – TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.
É permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.

10.15 – EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

10.16 – RODAS E PNEUS

As rodas são livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada
É proibido o uso de pneus recapados.

10.17 – SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

10.18 – CARROCERIA E CHASSI

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento do motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para "cobrir" a área do carter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 (três) centímetros de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.

10.19 – HABITÁCULO

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da "gaiola de segurança", porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 8.22 (segurança).
É obrigatória para veículos desmontados a instalação de uma "gaiola de segurança"
Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser substituído por "lexan" ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

10.20 – SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original, porém se instalada no habitáculo deverá possuir uma proteção contra derramamento de liquido e seus contatos deverão estar protegidos.

10.21 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros do lado oposto a descarga.

10.22 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede anti-chama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser anti-chama.
As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser anti-chama.

10.23 – SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é proibido.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
Chave Geral: Deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada
Obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.

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