CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA
16 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DASAFIO ASPIRADO
16.1 – REGULAMENTAÇÃO
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que
seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações
necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se
verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a
desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do
piloto/equipe.
16.2 - DEFINIÇÃO
Participam desta categoria veículos de competição e protótipos com chassi de estrutura
tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.
16.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será: Veículos Desafio Aspirado.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas
laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (Des.A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e
a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão
fixados.
16.4 – HOMOLOGAÇÃO
Veículos estruturados e protótipos, este a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e
solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.
16.5- PESO MÍNIMO
O peso é livre.
16.6 - MOTOR
A capacidade volumétrica destes motores não pode ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.
16.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca e tipos livres.
162,8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.
16.9 - CABEÇOTE
Livre.
16.10 - ALIMENTAÇÃO
O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacional ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de r/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso.
Não é permitido o uso de turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam
surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
16.11 - ESCAPAMENTO
É livre o seu dimensionamento.
16.12 - SUSPENSÃO
Livre.
16.13 - TRANSMISSÃO
A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o
diferencial em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de
segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.
16.14 - EMBREAGEM
Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
1.15 - RODAS E PNEUS
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e máximo de 17".
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo
ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados.
16.16 - SISTEMA DE FREIO
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
16.17 - CARROCERIA E CHASSI
Estruturo: nos veículos estruturados fica aconselhado o uso da Gaiola de Proteção banco de competição e cinto de quatro pontos.
Nos veículos tubular, carenada ou não, a "gaiola de proteção" deve fazer parte da estrutura do veículo, e a parte que passa acima
da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos 8,0cm (oito) acima e à frente do capacete
quando o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição, homologado e o cinto de segurança deve ser
de no mínimo de 4 (quatro) pontos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de
cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado
em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir”
a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3
cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
16.18 - SISTEMA ELÉTRICO
A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento
e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja
dentro do habitáculo do veículo.
16.19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 3(três) litros.
16.20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar
devidamente protegidos. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído
com material de zinco. No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma
parede anti chama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser anti chama. As
bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o
piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
anti chama.
16.21 - SEGURANÇA
É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
Nos veículos tubular é obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado,
e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo
para reboque na parte dianteira do veículo.
Nos veículos tubulares é obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em
chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete
centímetros) de largura.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
Nos veículos tubulares deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó
químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) kg, solidamente fixado, e canalizações
que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
Os veículos tubulares deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada.
Nos veículos tubulares é obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura,
estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta
milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula
cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o
contato do piloto.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os veículos serão classificado por limitação do tempo de 9:50 sg. Obtidos com o tempo de reação mais o tempo de pista da seguinte forma:
Será vencedor o veículo que com a soma da reação mais o tempo de pista fizer o menor tempo não inferior ao tempo estabelecido de 9.5 sg..
Os veículos que a soma da reação mais o tempo de pistas for inferior ao tempo estabelecido será desclassificado daquela tomada de tempo.
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