CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

16 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA DASAFIO ASPIRADO

16.1 – REGULAMENTAÇÃO

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.
Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

16.2 - DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de competição e protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.

16.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Desafio Aspirado.
Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (Des.A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

16.4 – HOMOLOGAÇÃO

Veículos estruturados e protótipos, este a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e solidez na construção.
Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.

16.5- PESO MÍNIMO

O peso é livre

.

16.6 - MOTOR

A capacidade volumétrica destes motores não pode ultrapassar 400 polegadas cúbicas.
Demais alterações são livres.

16.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos livres.

162,8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.

16.9 - CABEÇOTE

Livre.

16.10 - ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão é livre.
É permitido o uso de carburadores / injeção nacional ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de r/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso.
Não é permitido o uso de turbo compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

16.11 - ESCAPAMENTO

É livre o seu dimensionamento.

16.12 - SUSPENSÃO

Livre.

16.13 - TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio é livre.
É permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
É permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.

16.14 - EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

1.15 - RODAS E PNEUS

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13" e máximo de 17".
É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
É proibido o uso de pneus recapados.

16.16 - SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

16.17 - CARROCERIA E CHASSI

Estruturo: nos veículos estruturados fica aconselhado o uso da Gaiola de Proteção banco de competição e cinto de quatro pontos.
Nos veículos tubular, carenada ou não, a "gaiola de proteção" deve fazer parte da estrutura do veículo, e a parte que passa acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos 8,0cm (oito) acima e à frente do capacete quando o piloto estiver sentado.
O banco do piloto deve ser de competição, homologado e o cinto de segurança deve ser de no mínimo de 4 (quatro) pontos.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.

16.18 - SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

16.19 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.

16.20 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco. No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede anti chama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser anti chama. As bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser anti chama.

16.21 - SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.
Nos veículos tubular é obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não o possua originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
Nos veículos tubulares é obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5 mm (cinco milímetros) de espessura por 7 cm (sete centímetros) de largura.
É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.
Nos veículos tubulares deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.
O uso de capacete aberto é proibido.
Os veículos tubulares deverá estes veículos ter chave geral externa e bem sinalizada.
Nos veículos tubulares é obrigatório o uso de Gaiola de segurança:
O material empregado na confecção deverá ser tubo de aço carbono, sem costura, estirado a frio, com resistência mínima a tração de 350 mm2 (trezentos e cinqüenta
milímetros quadrados) e com dimensões mínimas de 38,0 (trinta e oito) X 2,5 (dois virgula cinco) mm. Ou 40,0 (quarenta) X 2,0 (dois) mm.
Esta gaiola deverá ser revestida de material anti chama nos pontos onde é possível o contato do piloto.

DA CLASSIFICAÇÃO

Os veículos serão classificado por limitação do tempo de 9:50 sg. Obtidos com o tempo de reação mais o tempo de pista da seguinte forma:
Será vencedor o veículo que com a soma da reação mais o tempo de pista fizer o menor tempo não inferior ao tempo estabelecido de 9.5 sg..
Os veículos que a soma da reação mais o tempo de pistas for inferior ao tempo estabelecido será desclassificado daquela tomada de tempo.

 

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