a) Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
b) Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente ao ano para participar do campeonato ou prova.
c) Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas por regulamento homologado, durante a etapa.
d) Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no campeonato.
e) Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de inconformidade com este regulamento técnico.
f) Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.
a) Somente participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
b) Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados permitidos por este regulamento.
a) A denominação desta categoria será Standard Light.
b) Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STL).
c) Os tamanhos dos números e letras devem ser de no mínimo 15,0Cm de altura cada um, com largura mínima de traço de 2,0Cm e com largura total de cada número/letra proporcional ao formato do mesmo.
d) A cor dos números e letras deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão afixados.
e) Fica obrigatório a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
a) Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 4 (quatro) cilindros ou 6 ( seis )cilindros.
b) Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
a) O peso total mínimo para carros desta categoria é de :
- 890 (oitocentos e oitenta quilos) cabeçote 8 válvulas.
- 1000 (um mil quilos) cabeçotes 16 válvulas.
b) A verificação do peso será efetuada em ordem de marcha na condição em que o carro parou, sem adicionar combustível, líquidos, fluído de freio, lubrificantes e sem repor peças que eventualmente tenham se desprendido do veículo durante as tomadas de tempo oficiais.
c) Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 28,0% (vinte e oito vírgula zero por cento) para veículos 8 válvulas e 30% ( trinta virgula zero por cento ) para veículos 16 válvulas , do peso total deverá estar apoiado sobre o eixo traseiro do veículo.
d) O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, e somente com sua indumentária obrigatória.
e) Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de partes e itens originais de fábrica, exceto as permitidas por este regulamento.
f) Qualquer tipo de lastro que se faça necessário para atingir os pesos mínimos só será permitido quando estes estiverem devidamente fixados à carroceria do veículo por meio de parafuso com porca e contra porca, e ainda devem passar por vistoria do departamento técnico.
g) É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança, o conjunto de bancos, sistema de ventilação, console, carpet, banco do caroneiro e cintos de seguranças traseiros.
h) No gol furgão, alem dos itens citados a cima é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo e o pré assoalho de madeira.
a) O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes e encaixe destes no bloco e junto aos coxins .
b) A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.
c) O material de construção dos coxins do motor é livre, porém o diâmetro do furo para fixação dos mesmos deve ter a medida do original de fábrica, devendo ainda o mesmo ser central e utilizado como único modo de fixação do motor. A furação no agregado (quadro de suspensão) para fixação do coxim do motor deverá ser mantida original de fábrica, ou seja, também com o diâmetro do furo original, sem qualquer trabalho.
d) Fica liberado o uso do bloco de Golf, para veículos com motores da série AP ou AT, desde que seja nacional.
e) Permitido retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo, sendo liberado o uso do bloco de Golf para Volkswagen refrigerados a água, o bloco do Vectra e Astra para veículos Chevrolet e bloco de Tempra, Uno, para veículos Fiat.
f) O virabrequim deverá ser o original do motor usado,na medida máxima de (1) um milímetro (retificado) ficando proibido qualquer alteração sendo permitido o uso de no Maximo o curso do motor original de 2000 c.c.
g) Proibido o uso de virabrequim da linha diesel.
h) O virabrequim deve ser original do motor do veículo sem modificações.
i) Fica livre o trabalho nas bielas.
j) Bielas e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo.
l) Permitido a substituição das polias do motor.
m) Permitido a retirada do suporte dianteiro do motor
n) O volante do motor deverá ser o original do fabricante do veiculo, sem alterações.
o) Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.
p) Demais alterações não são permitidas.
a) Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
b) É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo "MSD" ou similar.
c) É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.
d) Permitido o uso de somente uma vela por cilindro.
e) Permitido o uso de somente 01 ( uma ) bobina de ignição de marca e tensão livre.
a) Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
b) É proibida a retirada do radiador, bomba d água , correia ou das mangueiras que os ligam.
c) O radiador deverá ser o original do modelo do veiculo.
a) O cabeçote deve ser obrigatoriamente nacional e original do modelo do motor com identificação do fabricante do veiculo, sendo permitido o seu trabalho.
b) Permitida a substituição de itens originais como:, pratos, molas, válvulas, guias, juntas, prisioneiros, tencionador de correia, polia, trava de válvulas e tampa de válvulas bem como outros componentes necessários na preparação para melhor performance.
c) O comando de válvulas deverá ser o original, fornecido pelo fabricante do veiculo e equipado em veículos de produção em serie, sendo obrigatório a visualização da marca do fabricante ou do modelo do comando no eixo para possível medição.
d) Fica proibido qualquer trabalho ou modificação no comando de válvulas que descaracterize o mesmo de sua forma original, deverá manter o grau, permanência, altura e circulo base original.
e) O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote e com comando original do motor.
f) Demais alterações não são permitidas.
a) O coletor de admissão de combustível deve ser mantido o original do modelo do veiculo e em sua configuração original.
b) Permitido somente alterar os dutos de alimentação na parte interna.
c) O aumento do número original de carburadores não é permitido.
d) É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
e) Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.
f) A injeção deve ser nacional.
g) Fica proibido o uso de carburadores importados ou tidos como especiais.EX Webber, Solex Alfa Romeu.
h) Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
i) É permitido somente o uso de combustível líquido.
j) O conjunto corpo de borboleta deverá ser nacional.
l) Demais alterações não são permitidas.
a) Permitido a retirada do conjunto de escapamento original e a substituição por conjunto dimensionado de livre tamanho e dimensionamento.
a) Os veículos deverão ter na dianteira um espaço livre mínimo de 3" (três polegadas) de altura do solo até a bandeja de contenção.
b) Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca, cortar ou retrabalhar as molas na suspensão dianteira e traseira.
c) Permitido a substituição de amortecedores originais por de melhor perfomance.
d) Fica liberado o material das buchas, calços e batentes desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.
e) Permitida a retirada do conjunto barra estabilizadora, os demais componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.
f) Permitido o uso de 01 (uma) barra anti afastamento inferior somente entre a parte " traseira "do agregado e de 01 (uma) barra anti afastamento superior somente entre " torres " dos amortecedores.
g) O conjunto de balanças deverá ser original do modelo do veiculo podendo ser reforçadas em caso de necessidade, sendo proibido qualquer modificação de travamento lateral.
h) Proibido o uso de unibol, camber plate e rolamento no lugar das buchas.
i) As medidas entre eixo deverão ser as originais do modelo do veiculo com tolerância máxima de 2,5 centímetros.
j) Demais alterações não são permitidas.
a) A caixa de câmbio e diferencial deve ser original, fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.
b) As engrenagens devem originais fornecidas pelo fabricante, podendo mesclar para melhor escalonamento.
c) É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante, desde que não use solda.
d) Proibido o uso de engate rápido e engrenagens não originais.
e) Todas as engrenagens deverão estar presentes ao equipamento e funcionando.
f) É obrigatório o uso de anel sincronizado em características e modelo original do fabricante.
g) É proibido qualquer modificação nas engrenagens.
h) Permitido substituir o conjunto coroa e pinhão por outro do fabricante do veiculo.
i) O conjunto trambulador deverá ser o original do fabricante sendo permitido somente substituir ou modificar a bucha da haste inferior.
j) Permitido substituir ou modificar o cálcio (coxim) inferior do cambio.
l) Demais alterações não estão permitidas.
a) Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.
a) As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 "e máximo 15".
b) Os pneus deverão ser radiais, com identificação INMETRO e com medidas de largura máxima em 205mm e mínima 185mm.
d) Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.
e) Os pneus devem ser nacionais, de linha de montagem de veículos nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2 mm (dois milímetros) de sulco na superfície de contato com o solo medido a partir do TWI.
f) Permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.
g) Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
h) Proibido o uso de pneus do tipo "Front Runner".
i) Proibido o uso de pneus "slick" e de qualquer tipo que descaracterize o mesmo da linha de montagem das montadoras de automóveis nacionais bem como pneus recapados, remoldados ou similares.
a) O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo e funcionando.
b) O conjunto freio de " Mão " deverá estar instalado e funcionando.
c) Fica autorizada a retirada do dispositivo anti-blocagem.
d) Fica autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente, neste caso o mesmo deverá estar funcionando.
e) Permitida a retirada dos defletores dos discos dianteiros.
f) Permitida a retirada da tubulação de vácuo do servo freio.
a) Proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
b) Proibida a substituição de peças originais da carroceria, chassis ,assoalho ou lataria por similares em fibra de vidro ou outros materiais não originais.
c) É permitido levantar o capô dianteiro em sua parte traseira no máximo 10,0 cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.
d) É permitido o trabalho somente na borda dos pára-lamas, para acerto das rodas.
e) São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.
f) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
g) Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento deve ter tamanho suficiente para "cobrir" a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada.
h) O conjunto Pára-choques, grade frontal, faróis, lanternas dianteiras e traseiras, limpadores de pára-brisas, espelho externo (lado direito opcional), maçanetas, vidros e maquinas forro das portas , guarnições capa e painel de instrumentos devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais.
i) Todas as portas do veículo devem ser funcionais e com travamento eficiente.
j) É proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não as originais.
a) Proibida a retirada de qualquer parte interna original do veículo com exceção dos itens permitidos.
b) Permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.
c) Permitida a retirada da grade divisória do habitáculo e da tampa de madeira do assoalho do gol furgão.
d) Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
e) Painel de instrumentos, forro do teto, painel de acabamento das portas (forro), painel de acabamento das laterais traseiras (forro), cobertura das colunas, painel de acabamento da tampa do porta-malas (forro), guarnições das portas, fechaduras, máquinas de levantamento dos vidros das portas e maçanetas devem estar presentes no veículo e montados em seus lugares originais. As máquinas de levantamento dos vidros dianteiros e as fechaduras devem estar funcionando normalmente.
f) Obrigatória a retirada do banco dianteiro direito.
g) Permitida a retirada do banco e encosto traseiro.
h) Permitida a retirada do carpet do assoalho, do carpet do piso do porta-malas e dos cintos de segurança originais e seus suportes.
i) Permitida a retirada do console central.
j) Permitida a retirada do sistema de ar quente e frio.
k) Proibido o uso de volante de madeira e volantes sem a circunferência completa.
l) Demais alterações não são permitidas.
a) Permitido o uso de uma bateria de capacidade e marca livre, bem como seus cabos.
b) A tensão e localização devem ser originais.
c) A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original e possuir um isolamento no terminal positivo ( + ).
d) Permitido substituir o alternador por outro mais potente, a localização deverá manter original do veiculo .
a) O sistema de lubrificação é livre.
b) Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros do lado oposto a descarga.
c) Proibido o uso de bomba de óleo externa.
a) A tubulação de combustível não pode passar por dentro do habitáculo.
b) Permitido o uso de somente 1 (um) dosador.
c) Permitido o uso de 1 (uma) bomba de combustível mecânica ou elétrica da linha automotiva nacional.
d) É permitido alterar a pressão de alimentação, independente do sistema ser mecânico ou elétrico.
e) Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.
f) O tanque de combustível deve ser o original e utilizado como única fonte de alimentação do veículo.
g) Permitido o trabalho no pescador do tanque de combustível.
h) Permitido o uso de "catch tank".
i) Fica definido como "catch tank", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.
j) Permitido substituir as mangueiras de combustível e conexões originais.
l) A tubulação de combustível deverá estar protegida do cano de escapamento.
m) O tanque de combustível deverá ter obrigatoriamente um dreno de fácil acesso para verificação de combustível.
a) Obrigatório o uso de macacão, tênis amarrado ou sapatilhas e capacete.
b) No macacão deverá estar escrito o nome do piloto e o tipo sangüíneo.
c) Obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição, bem como o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 (quatro) pontos de fixação com largura mínima de 3,0" (três polegadas).
d) O banco de competição deverá ser fixo, sem regulagens para frente ou para trás.
e) O banco dianteiro direito deverá ser retirado do veículo a fim de facilitar a remoção do piloto em caso de acidente.
f) Liberada a retirada do banco traseiro.
g) O uso de bancos construídos em alumínio só será permitido com a utilização de suporte adequado no assoalho e com travamento no encosto.
h) Obrigatória, para veículos que não possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
i) As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos.
j) É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em suporte.
l) O uso de capacete aberto é proibido.
m) Proibido o uso de película de qualquer tipo nos vidros de portas dianteiras e pára-brisas dianteiro.
a) Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento.
b) Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos Comissários desportivos.