REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.
Todos pilotos deverão ter a cédula de piloto vigente no ano corrente para participar do campeonato ou prova.
Os
competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos
do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações
exigidas por regulamento homologado, durante qualquer momento da
etapa.
Os
comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as
verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no
campeonato.
Os
comissários técnicos podem requerer que um veículo seja
desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de
conformidade com este regulamento técnico.
Todo
piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se
proceda a desmontagem do veículo e todos os custos envolvidos na
operação correm por conta do piloto/equipe.
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5 portas.
Admitidos veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos em 12 (doze) meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
A denominação desta categoria será Dianteira Super.
O veículo competidor deve ser identificado com números, em cor contrastante ao fundo em que for aplicado, em ambas as laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número deverá ser formado por algarismos com dimensões de no mínimo 10,0cm (dez centímetros) de altura e 2,0cm (dois centímetros) de traço cada um.
Também será obrigatório o uso de letras que identificam a categoria (DS), com dimensões de no mínimo 7 cm (sete centímetros) de altura e 2 cm (dois centímetros) de traço cada uma.
Será obrigatória também a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
Fica proibida a identificação do veículo com polidores de sapato tipo “nugget” e fitas adesivas tipo crepe, isolante ou similares.
PESO MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta categoria será:
670 kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
790 kg (setecentos e noventa quilos) para carros equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas.
Será obrigatório adicionar 30kg (trinta quilos) ao peso mínimo dos veículos que estiverem equipados com caixa de câmbio (carcaça) que não seja do fabricante do mesmo.
Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis vírgula zero por cento) do peso total deverá estar localizado na traseira do veículo.
O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.
Em caso de necessidade de lastro, o mesmo deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.
MOTOR:
O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial.
A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
Fica livre o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados diretamente pelo fabricante do veículo.
Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.
SISTEMA DE IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser modificado.
SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
Permitida a retirada do radiador, bomba d´água e das mangueiras que os ligam.
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu trabalho.
Permitida a substituição do comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) ou mais válvulas é permitido para todos os veículos seguindo o disposto no artigo 3.3 deste regulamento.
Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é livre.
Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
Proibido o uso de óxido nitroso.
Proibido o uso de super alimentação: turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que venham a surgir.
ESCAPAMENTO:
Livre.
SUSPENSÃO:
Os veículos deverão ter um espaço livre mínimo de 3,0” (três polegadas) de altura, a contar do ponto mais extremo da dianteira até 12,0” (doze polegadas) após o centro do eixo dianteiro.
A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos os eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5cm (dois vírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para movimentação do eixo traseiro.
Demais alterações são livres.
Liberado o uso de “wheelie bars”, desde que o comprimento máximo, medido a partir da face externa traseira do veículo (pára-choque modelo original do veículo, sem quaisquer alterações), até o eixo das rodas da barras seja:
Veículos modelo sedan ou pick up - 1,65m (hum metro e sessenta e cinco centímetros)
Veículo modelo hatch – 2,05 (dois metros e cinco centímetros).
A altura mínima das rodas ao chão, com o veículo alinhado e pronto para largar, deverá ser de 5,0 cm (cinco centímetros).
O uso de ajustes pneumáticos, hidráulicos, eletrônicos, etc. que modifiquem a altura das rodas em relação ao solo, é proibido.
As rodas não poderão ser feitas de material metálico.
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual e seguir o descrito no ítem 3.3b.
Proibido o uso de caixa de câmbio automática.
A existência de conversor de torque no câmbio utilizado caracterizará que o mesmo é automático.
Trambulador livre.
Obrigatória a existência da marcha a ré funcionando normalmente.
Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.
Permitido o sistema de engate rápido das marchas.
Proibido o uso de caixa de câmbio automática..
EMBREAGEM:
Livre.
RODAS E PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 15”
Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, “slick” de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
Proibido o uso de pneus recapados, remoldados ou similares.
SISTEMA DE FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
Náo é permitida a utilização de freios de motonetas ou bicicletas.
Liberado nas rodas traseiras, o uso de sistema de freio de motocicleta, desde que aprovada sua utilização pela vistoria técnica.
CARROCERIA E CHASSI:
Permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não seja completamente descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.
Liberado o rebaixamento do teto do veículo, porém deve ser observada a distância de 8 cm (oito centímetros) do capacete do piloto até o início de qualquer tubo do santo antônio junto ao teto.
A parede de fogo deve ser mantida de acordo com suas características originais.
O assoalho deve ser mantido original até a coluna “b” do veículo.
Liberado o trabalho ou recorte no túnel, desde que preservadas as condições de segurança a serem verificadas por ocasião da vistoria.
Liberado o trabalho ou recorte das longarinas dianterias somente até os pontos de fixação do agregado. O agregado deve ser original e fixado em seus pontos originais.
A lataria das torres dianteiras deve ser mantida.
Liberadas as alterações a partir da coluna “b” no assoalho, nas longarinas e eixo traseiro, desde que sejam mantidas ou confeccionadas as caixas de roda. Estas alterações passarão por rigorosa avaliação técnica.
Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais leve, porém não podem ser simplesmente retirados.
Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento no motor ou caixa. Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada. Este item sofrerá vistoria rigorosa dos comissários técnicos.
HABITÁCULO:
Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 3.20 (segurança)
Obrigatória, a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 3.20 (segurança).
Proibido o uso de volante de madeira.
O pára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixados.
Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu lugar.
Proibido o uso de acrílico.
SISTEMA ELÉTRICO:
A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso esteja dentro do habitáculo do veículo.
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é livre.
Nenhuma tubulação ou reservatório de fluidos de lubrificação pode estar localizado no habitáculo do veículo.
Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros e devem estar localizados do lado oposto ao do escapamento.
CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é livre.
O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco.
No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser construída, recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção dessa parede deve ser não inflamável.
SEGURANÇA:
Obrigatório o uso de macacão, sapatilhas, luvas de competição, colar cervical (protetor de pescoço) e capacete homologado e válido.
No macacão deverá estar escrito o nome do piloto e o tipo sangüíneo.
Obrigatório o uso de banco de competição homologado e de cinto de segurança homologado de no mínimo 4 (quatro) pontos de fixação.
O uso de bancos construídos em alumínio só será permitido com a utilização de suporte adequado no assoalho e com travamento no encosto.
O banco de competição deverá ser fixo, sem regulagens para frente ou para trás.
Obrigatória, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
As portas dianteiras do veículo deverão abrir facilmente através de seus trincos externos ou travas rápidas.`
É proibida a utilização de película colorida ou espelhada nos vidros dianteiros laterais e pára-brisa.
Deve ser construído sistema de extinção de incêndio, com acionamento ao alcance do piloto, composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4,0 kg (quatro quilos), solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível. Este sistema deve ser composto ainda, de um disparador externo marcado com uma letra “E” vermelha em um círculo branco com borda vermelha, com diâmetro mínimo de 10,0 cm (dez centímetros) na parte interna e externa do veículo.
Obrigatório o uso de duas chaves gerais de corte, uma interna e outra externa, à prova de faísca. Estas chaves devem possibilitar o desligamento de todos os circuitos elétricos (bateria, alternador ou dínamo, luzes, ignição, acessórios elétricos, etc., devendo igualmente desligar o motor). Deverão estas chaves ficar claramente indicadas por um símbolo mostrando um raio vermelho sobre um triângulo azul com bordas brancas de no mínimo 12,0 cm (doze centímetros) de base.
Obrigatório o uso de cinta de proteção na capa seca do câmbio, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 5,0 mm (cinco milímetros) de espessura por 7,0 cm (sete centímetros) de largura.
Obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” (santo antônio) na parte interna do veículo, de acordo com os modelos demonstrados neste regulamento, de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto. Nesta gaiola de segurança deve haver em cada cano de 38 mm (trinta e oito milímetros) um furo e 5 mm (cinco milímetros) para conferencia da espessura mínima de 2 mm (dois milímetros) para aço carbono e 1,2 mm (um vírgula dois milímetros) para cromo molibdênio.
Obrigatório o uso de paraquedas nos veículos que atingirem velocidade igual ou superior a 235 km/h em pistas de 402 metros ou 175 km/h em pistas de 201 metros.
O uso de capacete aberto é proibido.